Apesar de não ser obrigatório, é essencial o condomínio contratar o seguro de vida para os funcionários, pois o síndico e o próprio Condomínio ficam amparados e protegidos financeiramente. O sindicato da categoria exige em caso de morte do funcionário uma indenização para os beneficiários, no valor de até 12 vezes o salário, mais duas vezes o piso da categoria, para arcar com as despesas de funeral.
É comum que alguns condomínios não tenham o seguro de vida e isso pode refletir em um problema considerável. No caso do falecimento de um funcionário, não é raro familiares acabarem recorrendo diretamente ao síndico e ao Condomínio para custear as despesas funerárias. Tal encontro pode gerar a falta de recursos no caixa do condomínio, causando constrangimento.
Também não se pode descartar a vulnerabilidade de condomínios que, assim como empresas, podem receber processos de funcionários na ocorrência de um acidente. Evidentemente, caso não haja uma cobertura de um seguro, haverá dificuldades em enfrentar a pena da justiça do trabalho. O ganho de causa na maioria das vezes beneficia o trabalhador, o que pode variar o valor é o tipo da causa e interpretação do juiz. Por esse motivo, é bom estar protegido com um seguro compensador ao funcionário do condomínio, evitando assim maiores preocupações. Deste modo, conceder o benefício do seguro aos empregados, não pode ser considerado como um custo, mas sim um recurso protetor, que traz tranquilidade em vários aspectos, principalmente na questão financeira.