Embora o síndico seja o representante legal dos moradores de um condomínio, não é papel dele intervir em brigas pessoais de vizinhos.
De acordo com o Sindicato Patronal de Condomínios, o síndico não é autoridade em segurança e não tem poder para investigar e julgar as ações das pessoas.
“Qualquer pessoa, percebendo o risco que um vizinho corre em uma briga, pode chamar a polícia. Ninguém pode ser conivente com a violência, mesmo que ela esteja sendo praticada por algum morador dentro de seu apartamento”, diz o órgão.
No caso de vizinhos que discutem constantemente e acabam tirando o sossego do restante dos moradores, mesmo dentro de seu próprio apartamento, o síndico profissional Jorge Freitas diz que essas pessoas podem ser até multadas.
“Sentir-se incomodado com o barulho das discussões vindas do apartamento vizinho também deve ser relatado ao síndico, que tomará as devidas ações. Essas pessoas deverão ser notificadas sobre o problema e, em caso de reincidência, até multados de acordo com as regras previstas na convenção do condomínio”.
O que diz a lei
Código Civil, artigo1.336