Todo condômino possui seu direitos e deveres no condomínio, com o síndico não é diferente. No entanto, para compreender de verdade a extensão dos direitos e deveres do síndico é necessário ter em mente que ser síndico é uma função profissional, logo, deve ser remunerada e ter horas de trabalho estipuladas. Quando o síndico é encarado como um funcionário do condomínio, e não um ajudante, a dinâmica se transforma. A partir desse pensamento, apresentamos tópicos base que desenham a função do síndico no condomínio, confira:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
Além destas, outras funções como gerir colabores do condomínio, organizar e arquivar a documentação, a administração financeira e o tratamento respeitoso de moradores e colaboradores são deveres do síndico e atitudes fundamentais para o desenvolvimento da gestão condominial.